CGSN através da Resolução Nº 160 alterou as obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.
O Microempreendedor Individual deve atentar-se ao fato de que, a partir de 1º de outubro de 2021, deve recolher as obrigações previdenciárias por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Maiores informações :
https://www.portalmei.org/mei-deve-recolher-dae-do-funcionario-a-partir-de-outubro/