Foi publicada, no DOU de 11.02.2022, a Emenda Constitucional n° 115/2022, acrescentando a proteção de dados pessoais, inclusive por meios digitais, como direito assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal.
A proteção e tratamento dos dados pessoais, previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei n° 13.709/2018, passam a ser reconhecidos constitucionalmente para garantia da privacidade e promoção da dignidade humana.
Esta previsão reforça a responsabilidade daqueles que usam dados pessoais em suas atividades econômicas a se adequarem e cumprirem as normas de proteção de dados, especialmente com o objetivo de evitar multas e demais penalidades previstas na LGPD.
Fonte : Econet Editora Empresarial Ltda