Nas pequenas e médias empresas os sócios podem retirar dinheiro de duas maneiras: com o pró-labore e com a divisão de lucros.

Pró-labore significa “pelo trabalho” em latim. Ele é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho executado dentro da empresa.

Divisão de lucros é o que sobra depois de todos os custos, despesas e impostos serem pagos e geralmente é feita no fim de períodos maiores, como um semestre ou um ano.

Se a empresa tiver prejuízo, não é permitido dividir lucros antes que as dívidas sejam saldadas. Empresas em crescimento também não costumam distribuir dividendos, porque elas reinvestem os lucros na ampliação do negócio.

Se o sócio não desempenha nenhuma função dentro da empresa, ele não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

fonte : Luís Henrique

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