MEI : obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O prazo anterior de início era 01° de janeiro de 2023. Com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
O adiamento visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por parte do governo.
A emissão a pessoas físicas permanece facultativa.
A emissão será por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo.

Fonte: Jornal Contábil

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