Portaria publicada no dia 11/11/2022 prorroga para o dia 11/01/2023 para a adequação ao Relatório Espelho de Ponto Eletrônico
A Portaria MTP nº 3.717/2022 alterou a Portaria MTP nº 671/2021, prorrogando, até o dia 11/01/2023, o prazo para que os desenvolvedores de programas de tratamento de registro de ponto e usuários se adequem às exigências do sistema de registro eletrônico.
O ponto utilizado, a partir do dia 12/01/2023, deverá gerar:
I. o Arquivo Eletrônico de Jornada nas especificações disponíveis no Portal Gov.br;
II. o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.
ATENÇÃO: As regras de registro da jornada de trabalho não foram alteradas.
Esse prazo é para os desenvolvedores de programa se adequarem às regras para o sistema.
Fonte : Econet Editora Empresarial