Todas as empresas e órgãos públicos já estão obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)!

Agora, o pagamento das contribuições previdenciárias é feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 Não utilize a Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias.

Lembrete:


O pagamento só deve ser feito em GPS se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou decisão em processo judicial trabalhista.


fonte : Receita Federal

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