É necessário declarar herança no Imposto de Renda Pessoa Física 2023?

Sim, essa é uma etapa necessária. Todos os bens ou valores em dinheiro que passam a integrar o patrimônio de uma pessoa precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda.  Pode ocorrer que o bem herdado, como um imóvel, seja de valor muito superior ao poder aquisitivo do contribuinte, conforme informado nos rendimentos. Por isso é importante esclarecer à Receita Federal a origem dos bens, informando também os dados da pessoa falecida.
Declarações isentas:
Há uma exceção para a obrigatoriedade da declaração de herança. Se o herdeiro estiver na faixa de isenção do Imposto de Renda 2023 (por ter recebido menos de R$28.559,70 em 2022 em rendimentos tributáveis) e o valor dos bens e direitos herdados for menor que R$40.000, ele não precisará fazer a declaração.
Se a herança for maior de R$40.000, porém, a declaração será obrigatória, mesmo para contribuintes na faixa salarial de isenção. 

É obrigatório pagar Imposto de Renda sobre herança?
Apesar de a declaração ser obrigatória, os bens e valores herdados são considerados rendimentos isentos de tributação, ou seja, o herdeiro não precisará pagar Imposto de Renda sobre herança para a Receita Federal. O que diz a lei
Esse direito está determinado no inciso 16 do artigo 6º da lei nº 7.713, que prevê as situações isentas de tributação.

Quando é preciso declarar herança?
Os bens herdados devem ser declarados apenas depois da finalização do inventário, que gera uma escritura pública de partilha de bens; procedimento que pode ser feito na justiça ou em cartório. Mesmo que os herdeiros naturais já sejam por direito os proprietários dos bens após o falecimento de uma pessoa, o patrimônio recebido só poderá constar na declaração de Imposto de Renda depois que esse processo é finalizado. 
Inventários feitos por via judicial (como ocorre quando existe testamento ou não há acordo entre os herdeiros) demoram mais tempo para ser concluídos e podem levar até anos em alguns casos. 
Enquanto essa etapa está em andamento, os bens devem ser declarados como espólio em nome do contribuinte falecido.
Quem faz essa declaração é o inventariante, isto é, a pessoa responsável pelo processo e pela administração provisória do patrimônio.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *