A partir da próxima segunda-feira (03/04/2023), os MEIs serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de acordo com o padrão estabelecido pela Receita.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabeleceu que, a partir da próxima segunda-feira (03/04/2023), o Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir Nota Fiscal para recebimentos por meio da modalidade.
A medida tem o intuito de fixar um padrão para esses empreendedores em todo o país.
Dessa forma, a emissão do documento será obrigatória para recebimentos de pessoas jurídicas.
No entanto, nos casos de recebimento por parte de pessoas físicas, não é obrigatória a emissão.
Assim, os MEIs podem contar com o suporte da Receita Federal que, em parceria com outras instituições, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital.
A Plataforma foi lançada em dezembro de 2022, e foi desenvolvida em parceria com a
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas.
Como emitir a Nota Fiscal por meio da Plataforma da Receita
Para a emissão da Nota Fiscal, o MEI prestador de serviço deve realizar os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo NFSe (disponível para Android e iOS);
- Inserir o número do CPF ou CNPJ do cliente;
- Informar o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo);
- Informar o valor do serviço;
- Pronto, o cliente irá receber uma notificação sobre a emissão da nota por meio de SMS.
Além disso, é possível emitir a Nota Fiscal por meio do aplicativo ainda que esteja sem acesso à internet.
Contudo, o sistema solicita que as notas fiscais geradas nessa circunstância sejam enviadas ao município quando o MEI estiver conectado novamente.
Fonte: seucreditodigital – Djamilla Ribeiro