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Há um limite máximo de educação por pessoa (R$ 3.561,50) mas todo o valor da despesa deve ser declarado. Despesas com Educação do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis quando: EDUCAÇÃO INFANTIL:creches e pré-escolas (crianças até 5 anos de idade). ENSINO FUNDAMENTAL. ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR: cursos de graduação e pós-graduação (mestrado,doutorado,especialização). EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:ensino técnico e tecnológico.Não é possível deduzir: Cursos de Idiomas; Artes; Danças; Atividades Esportivas e Culturais. Também não é possível deduzir despesas com: uniforme , transporte ,material escolar e didático,aquisição de notebook,tablet e computador.