IRPF2023 Não perca o prazo!
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da sua 1ª cota ou cota única, com vencimento em 31/5, 𝘀𝗲 𝗲𝗻𝘃𝗶𝗮𝗿 a DIRPF2023 até 𝗾𝘂𝗮𝗿𝘁𝗮-𝗳𝗲𝗶𝗿𝗮 (𝟭𝟬) . Fique atento e garanta o pagamento sem preocupações!
Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, 𝒂 declaração 𝒅𝒆𝒗𝒆 𝒔𝒆𝒓 𝒆𝒏𝒗𝒊𝒂𝒅𝒂 até 𝒐 𝒅𝒊𝒂 10 𝒅𝒆 maio de 2023..
𝙎𝙚 a declaração 𝙛𝙤𝙧 𝙚𝙣𝙫𝙞𝙖𝙙𝙖 após 𝙚𝙨𝙨𝙖 𝙙𝙖𝙩𝙖, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, 𝒂 𝒑𝒓𝒊𝒎𝒆𝒊𝒓𝒂 𝒅𝒆𝒗𝒆 𝒔𝒆𝒓 𝒑𝒂𝒈𝒂 𝒑𝒐𝒓 𝑫𝑨𝑹𝑭.
É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.
Sua declaração de imposto de renda 2023 pode ser enviada até 31 de maio. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso .
Fonte : Receita Federal