Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.
Receita Federal prorrogou, dia 25/05/2023, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.
Fonte: Receita Federal