- Preencher com informações erradas – ocorre principalmente quando a empresa não utiliza um sistema de emissão de notas, e cada documento é preenchido manualmente , o que pode gerar erros de preenchimento por falha humana.
- Emitir o tipo errado de nota – cada modelo de nota é destinado a atividade específica e possui incidência de impostos diferentes.
- Reunir várias vendas realizadas no mês , numa única nota – pode gerar erro de preenchimento e cálculo dos impostos.
- Enviar para o cliente a NF-e ao invés de arquivá-la por ser documento com valor jurídico.
- Não enviar o DANFE ( Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)que deve ser enviado para o cliente por ser um resumo da nota fiscal .
Quando houver erro de na nota fiscal , para corrigir :
- Efetuar a correção no sistema onde a Nota foi emitida , quando for casos simples. E reenviar com os acertos feitos.
- Em caso complexos , o melhor é cancelar a nota fiscal ,que só pode ser feita até 24 horas após a emissão e antes do envio do pedido .
- Após as 24 horas ocorridas , ainda é possível corrigir utilizando a CC-e ( Carta de Correção Eletrônica), mas o prazo para emitir este documento é de 30 dias.
Fonte : Jornal Contábil