Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional!

Foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como evitar a exclusão?
Para não serem excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), é possível fazer uma transação, seguindo o edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fiquem atentos aos prazos!
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se acessada dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Fonte: Receita Federal

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