Negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.
As micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) vão poder parcelar o pagamento de suas dívidas com o FGTS de 85 a até 120 vezes.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/07/2023 .
A negociação das parcelas é destinada para pagamento de débitos independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência.
O objetivo da medida é facilitar a regularização destas empresas com o FGTS.
Além dos débitos, as Contribuições Sociais (CS) também podem ser parceladas junto à Caixa.
De acordo com informe da Caixa Econômica Federal, as parcelas terão valor mínimo de R$ 479,65 para os empregadores em geral.
No caso do parcelamento de CS, o valor mínimo é de R$ 200,00.
Como parcelar
O prazo do acordo de parcelamento de FGTS foi limitado da seguinte maneira:
- 85 parcelas para empresas no geral;
- 100 parcelas para empresas de direito público;
- 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
- 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
- 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.
A negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal. Fonte : CNNBRASIL –Economia