Novidade no e-CAC da Receita Federal: assinatura eletrônica avançada.

Em comunicado em seu site, a Receita Federal informou que implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo Internet do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo assinatura eletrônica avançada.

A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte.
A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

Assim, essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC.
Inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Fonte: Jornal Contábil

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