13º salário: até quando deve ser pago e quem tem direito.

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º: aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.

Como calcular o valor?

O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade.
 Diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Se superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

Como funciona o pagamento?

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se for pago apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.
Este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS receberam o 13º antes das datas tradicionais, em parcelas realizadas junto com o pagamento dos benefícios referentes a abril e maio.

Fonte: g1-Trabalho e Carreira

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