A publicação do Convênio ICMS 50/2022, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 11 de abril deste ano, altera o Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Alterações do Convênio ICMS 50
As mudanças elencadas pelo Confaz visam a atender aos pedidos dos bancos e das instituições financeiras no envio dos dados das transações aos órgãos públicos, ao longo de 2022.
As operações realizadas via PIX serão remetidas de forma retroativa, desde o início dos serviços do meio de pagamento (novembro de 2020).
fontes: CONFAZ e FecomercioSP .
Mais detalhes : CONVÊNIO ICMS 50/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)