O MEI possui uma obrigação que é o pagamento do DAS, Documento de Arrecadação do SIMPLES, conhecido também como SIMPLES Nacional.
O pagamento do imposto único garante o funcionamento legal da empresa junto ao governo e também que está em dia com os compromissos fiscais.
Ele incorpora um leque grande de impostos como IPI, ICMS, PIS, COFINS, entre outros, e é uma forma de facilitar a vida do pequeno empreendedor.
O valor é cobrado mensalmente e corresponde a 5% do salário mínimo do ano vigente, acrescido de um pequeno valor, caso o MEI atue no comércio ou na prestação de serviço, podendo ser de R$ 1 a R$ 5.
A inadimplência com a obrigação pode implicar em cancelamento do CNPJ, ser inscrito em Dívida Ativa, perda dos direitos beneficiários como auxílio-doença e auxílio-maternidade, para citar algumas implicações.
A emissão da guia do DAS é toda feita pela internet.
Basta acessar o site do SIMPLES e procurar pelo link que leva ao PGMEI, programa gerador de DAS.
Agora, uma outra facilidade é então oferecida: o agendamento do pagamento em débito automático.
A facilidade faz com que não se perca o prazo do pagamento, gerando atrasos passíveis de multa, embora o prazo seja fixo, estabelecido para todo dia 20 de cada mês.
Para colocar o seu MEI em débito automático, é necessário saber, em primeiro lugar, se o banco onde é correntista permite a transação, seja ela conta física ou jurídica.
Depois, basta ter em mãos o número do CNPJ, CPF, dados da conta bancária e código de acesso para o SIMPLES, sendo este gerado através do próprio site do SIMPLES Nacional, para efetuar o agendamento, também no site do SIMPLES. Uma restrição fica no caso de se estar usando benefício previdenciário.
Uma vez ativado, o serviço pode ser desativado pelo mesmo site. Neste caso, a vigência do novo regime dependerá unicamente da data em que foi feito.
Fonte: Jornal Contábil