Ministério da Fazenda apresenta Medidas de Recuperação Fiscal das contas públicas do País.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quinta-feira (12/1) um conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país. 
As medidas aguardam a assinatura do Presidente para a promulgação.
Apresentado pelo governo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, dirigido a pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Programa “Litígio Zero”

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas

• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)

• Até 12 meses para pagar

• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento

• Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 s.m.

• desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

• Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente) .

• Até 12 meses para pagar
Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões

• Contribuinte vence na primeira instância: acaba definitivamente o litígio
• Processos abaixo de R$ 1 mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias (hoje o corte é em 60 s.m.)
Incentivo à regularização

• Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e

apresentação de valores à tributação .

• Mesmo no caso de procedimento fiscalizatório  já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.

PIS/COFINS não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma.

Fonte : Ministério da Fazenda

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