O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quinta-feira (12/1) um conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país.
As medidas aguardam a assinatura do Presidente para a promulgação.
Apresentado pelo governo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, dirigido a pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Programa “Litígio Zero”
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas
• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
• Até 12 meses para pagar
• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
• Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 s.m.
• desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
• Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
• Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente) .
• Até 12 meses para pagar
Fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões
• Contribuinte vence na primeira instância: acaba definitivamente o litígio
• Processos abaixo de R$ 1 mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias (hoje o corte é em 60 s.m.)
Incentivo à regularização
• Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e
apresentação de valores à tributação .
• Mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.
PIS/COFINS não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma.
Fonte : Ministério da Fazenda