Agora, o pagamento das contribuições previdenciárias é feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Não utilize a Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias.
Lembrete:
O pagamento só deve ser feito em GPS se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou decisão em processo judicial trabalhista.
fonte : Receita Federal