Publicado, no DOU de 13.02.2023, Edital n° 4/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que torna público o Edital PGDAU n° 4/2023, adiando o prazo de adesão à proposta de Transação por Adesão prevista no Edital PGDAU n° 2/2023 para o dia 06.03.2023, prevista anteriormente para 13.02.2023.
A adesão poderá ser feita das 8h do dia 06.03.2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.05.2023, exclusivamente, no Portal REGULARIZE, da PGFN.
Os débitos inscritos em DAU, mesmo em fase de execução ou de parcelamentos rescindidos em que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, são elegíveis e poderão ser objeto da transação.
A transação para contencioso de pequeno valor será para débitos de até 60 salários mínimos e inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
Também poderão ser parcelados, nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável, os créditos em DAU garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão, no valor mínimo de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.
Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic.
Fonte: Redação Econet Editora