A Receita Federal informa que isso é possível por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda.
Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso.
E o melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir.
Atenção: só podem fazer destinação do imposto devido (ou da restituição a receber) na declaração os contribuintes que optarem pela declaração completa.
Saiba como destinar
Somente são dedutíveis as doações para Fundos de assistência (da criança ou adolescente, e da pessoa idosa) controlados pelos Conselhos municipais, estaduais ou Nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são
dedutíveis.
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA,
seja destinado diretamente para um Fundo Social.
Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.
Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2023. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.
Destine parte do seu Imposto de Renda!
Ajude a proporcionar uma melhor qualidade de vida para nossas crianças, adolescentes e idosos.
Fonte : Receita Federal