A Lei 14.457 traz mudanças em vários aspectos de empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho e também algumas mudanças importantes que as empresas com CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A), precisarão se adequar.
Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA deverão adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado.
Portanto, a partir da próxima terça-feira, 21 de Março de 2023, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA.
CIPA +A e Regras de Comportamento
Por deixar sequelas graves, o assédio (seja ele sexual ou moral) foi inserido no ambiente de trabalho. Afinal, é uma das formas mais aviltantes de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Isso porque a dignidade é ofendida, afetando diretamente os valores morais.
Nesse sentido, as CIPA+A deverão estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho. O objetivo é combater o assédio sexual e outras formas de violência, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.
Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.
De acordo com a nova lei, especificamente em seu artigo 23, inciso IV, as Cipa+ A também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas.
Pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representem a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.
Fonte: Jornal Contábil