• Isenção para investimentos na bolsa de valores
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.
Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
• Restituição por Pix
Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.
Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo.
Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.
• Faixa de isenção
A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023, portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024.
Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.
• Declaração pré-preenchida
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.
Fonte :InvestNews