Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023.
De forma geral, precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou então recebeu em 2022 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Também vale para quem teve algum ganho de capital com a venda de bens.
Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisam ser compatíveis ao faturamento.
A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.
Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração.
A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê leão, dentre outros.
Fonte: g1 Economia