A partir de 05/2023 – IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte) tem mudanças.

Foi criado um novo desconto simplificado mensal de R$ 528,00 (Esse valor substitui o INSS para cálculo do IR vendo a situação mais vantajosa para o Funcionário / Sócio)

Para a Empresa, esse cálculo não tem impacto, só é mais vantajoso para o Funcionário .

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