A Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do imposto de renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.
Os Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias.
Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais
Segundo a Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais,contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças
A doação é uma ação solidária e social que pode ser feita em cima do imposto de renda devido, sendo que essa doação não custa nada para o contribuinte, pois, aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, assim que realiza a adoação, terá esse valor abatido do total devido.
Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças.
É necessário procurar o Conselho Gestor do Fundo escolhido, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo.
O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações,fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.
Fonte: CFC (Conselho Federal de Contabilidade).