A concentração da tributação ocorre com a incidência de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas nos outros sistemas de apuração de PIS e COFINS e recai unicamente na pessoa jurídica do produtor, fabricante ou importador, e a consequente desoneração das etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo dos referidos produtos.
Produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros possuem Incidência monofásica ou concentrada do PIS e da COFINS, que nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos.
A fixação de alíquota é zero de PIS/COFINS sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas).
A Rocha Consulte realiza esta apuração, verificando se enquadram na lista de produtos com Incidência monofásica do PIS e COFINS, presentes na legislação, e solicita a Receita Federal a restituição do valor pago indevidamente.